
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) desistiu de bloquear as vendas de veículos que não tivessem passado pelos recalls exigidos por suas respectivas fabricantes, hipótese levantada anteriormente.
A assessoria de comunicação do órgão afirmou à Carro Online que o Código de Trânsito Brasileiro não exige um documento que comprove a realização do recall para a transferência de um veículo. Dessa forma, seria preciso antes mudar o CTB para depois colocar em prática o veto à venda dos modelos que foram convocados para recall por suas montadoras e cujos donos não cumpriram o chamado.
O Denatran, porém, pretende colocar à disposição do público os registros de recall dos veículos, o que permitirá a um potencial comprador de um modelo usado consultar por seu Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) a realização do recall, além de multas e pendências com IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e demais taxas.
Segundo o Denatran, a medida deverá entrar em vigor num prazo máximo de 90 dias.
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